terça-feira, 31 de julho de 2012

A importância do Inventário de Bens do Falecido

Nosso escritório conta com a experiência de mais de 15 anos de atuação em processos de inventário, inclusive em partilhas de grande complexidade. Abaixo, arrolamos as informações básicas sobre os processos de inventário.

1) O que é um inventário? Para que serve?
Um inventário é um procedimento para transferir bens e direitos de alguém que já morreu para os herdeiros. O inventário só pode ser feito após a morte e somente para casos em que a pessoa que morreu não tenha deixado testamento. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento. 

2) Como fazer um inventário?
O inventário pode ser extra-judicial ou judicial. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes; se a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a Receita Federal e se os imóveis não estão com dívidas tributárias, o inventário poderá ser feito extra-judicialmente.
O inventário judicial é quando os herdeiros não concordam com a divisão, quando há dívidas ou testamento e herdeiros menores. O prazo para se fazer a abertura é de 60 dias, a partir do óbito, sob pena de pagar a multa (20% e juros mensais).
O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por admninistrar todo o patrimônio. 

3) É possível fazer um inventário em vida?
Não. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento. 

4) Os herdeiros podem fazer partilha de bens sem fazerem inventário?
Sim, mas somente via escritura nas hipóteses em que os herdeiros forem maiores e capazes; se a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a Receita Federal e se os imóveis não estão com dívidas tributárias.
5) Quanto custa o processo de inventário?
Em qualquer processo será preciso pagar o imposto sobre os bens, que é de 4%, as custas (da justiça, se for judicial; do cartório, se for extra-judicial), mais os honorários do advogado.
 
6) Quais os prazos para o ajuizamento do inventário?
O prazo legal é de 60 dias, à partir da data do falecimento, sob pena de multa de 20% sobre o valor do patrimônio, mais juros mensais de 1%. Assim, se a família demorar três anos para dar início ao processo, pagará multa de 36% do patrimônio. Esta multa pode ser dispensada pelo erário.

7) Quais os documentos necessários para fazer o inventário?
·      Certidão de óbito
·      RG e CPF de quem morreu
·      RG e CPF dos herdeiros
·      Se casados, acrescentar a certidão de casamento
·      Certidão de propriedade dos bens: carros, imóveis
·      Extrato bancário de quem morreu, para avaliar o patrimônio financeiro


Para maiores esclarecimentos, nosso escritório está à sua disposição.

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